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Coalização em defesa dos direitos animais repudia "lista pet"

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20 de fevereiro de 2021
Redação ANDA Redação ANDA Redação ANDA
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Foto: Ilustração | Pixabay

O Gaav – Grupo de Advogadas Animalistas Voluntárias, com o apoio da ANDA e assinatura de advogados animalistas, ativistas, ONGs e coletivos veganos emite nota de repúdio contra a nova “lista pet” publicada pelo Conama. Isso porque entendem que a comercialização de animais selvagens como animais domésticos é uma afronta à ética, ao meio ambiente, à constituição , à lei de crimes ambientais e uma temeridade sanitária de consequências imprevisíveis.

A nota de repúdio ainda propõe para sociedade e para o meio jurídico uma nova tese jurídica, que interpreta o artigo 5 º da Constituição Federal à luz do novo constitucionalismo latino-americano. Essa tese propõe um novo olhar sobre os sujeitos de direito protegidos pelo referido artigo, substituindo o entendimento de que as garantias aos direitos fundamentais sejam direcionadas apenas aos humanos.

A nota de repúdio, escrita pela advogada da ANDA e coordenadora do Gaav, Letícia Filpi, interpreta o artigo 5º à luz do novo biocentrismo que já regula outras constituições americanas, estendendo as garantias constitucionais também para os animais, como sujeitos de direitos que são, uma vez que o “caput” do artigo 5º não se refere exclusivamente a seres humanos, mas utiliza-se da expressão “todos”.

Os assinantes a nota concordam que nenhum animal deve ser comercializado, afinal, apenas objetos inanimados podem ser apropriados por terceiros, comprados ou vendidos. Indivíduos como os animais possuem consciência, interesses e vontade própria, portanto, tratá-los como coisa de comércio é legalizar um tipo peculiar de escravidão dos não-humanos.

Sabemos que toda escravidão é intrinsecamente injusta por se tratar de profundo e intolerável desrespeito às liberdades essenciais de um sujeito com vida própria: de ir e vir, fazer escolhas próprias, exercer suas funções vitais e buscar a própria felicidade. A mercantilização de vidas sencientes jamais estará em sintonia com a ética e, portanto, nenhum argumento a seu favor jamais será suficiente para torná-la justa ou aceitável.

No caso dos animais silvestres, além deste aspecto ético-constitucional, ainda há os riscos sanitários e ambientais, de consequências imprevisíveis para os biomas e para a saúde pública, afinal, tanto reproduzir em cativeiro quanto capturar na natureza animais selvagens, trazendo-os para o convívio urbano são condutas que afrontam os ciclos naturais e colocam perigos como zoonoses e superpopulação de animais silvestres abandonados nas cidades.

Além disso, há, também, a deseducação de se consolidar e normalizar maus costumes como ter um animal selvagem destro de casa. Normalizar essa conduta trará consequências imprevisíveis, uma vez que animais silvestres possuem hábitos e necessidades que demandam treinamento especializado fora da natureza. Uma vez que consumidores despreparados assumirão o papel de tutores, casos de abandono e maus tratos, provavelmente, serão comuns.

Tudo isso significa que animal não é brinquedo, são seres vivos, conscientes e que não pertencem ao meio urbano. Lugar de animal silvestre é na natureza, nos biomas onde exercem sua função vital de equilíbrio da vida no planeta. A nota de repúdio explica tudo isso de forma mais detalhada. Para ler na integra, clique aqui.

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