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Ativistas denunciam maus-tratos contra cão e negligência de autoridades

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11 de fevereiro de 2021
Bruna Araújo | Redação ANDABruna Araújo | Redação ANDABruna Araújo | Redação ANDA
10 min. de leitura
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Foto: Reprodução | Instagram

Ativistas e protetores de animais da cidade de Sirinhaém, em Pernambuco, denunciam supostos maus-tratos e a morte de um cachorro entre a noite de domingo (07) e a manhã de segunda (08). O caso teve início no sábado (07), após Bruna Marinho, representante do projeto Adote PE, receber a denúncia de que um cão era mantido em condições precárias, exposto ao sol e a chuva e bebendo água de uma tubulação de esgoto Segundo ela, vizinhos afirmaram que o animal chorava frequentemente durante todo o dia e ninguém mais suportava testemunhar o sofrimento do cachorro, chamado pelos ativistas de Pintado.

As imagens divulgadas pela ativista (veja abaixo) mostram um cãozinho aparentemente da raça dálmata muito magro e debilitado correndo, chorando e exposta à chuva. O local é repleto de mato e barro e o cachorro não tem onde se abrigar. Ele tem muita dificuldade de locomoção, principalmente nas patas traseiras. A principal suspeita é que ele sofria de cinomose, doença viral altamente contagiosa que causa diversas sequelas, inclusive danos neurológicos. O vídeo viralizou no Instagram do Adote PE e a Prefeitura de Sirinhaém foi marcada na postagem, mas não se manifestou.

Em uma entrevista à ANDA, Bruna conta que assim que recebeu um vídeo feito por um vizinho do tutor do cão, decidiu compartilhá-lo. “Eu comecei a fazer posts e gerar compartilhamento. O abrigo Valentes Sirinhaém entrou na ação junto com alguns amigos meus e foram até lá tentar resgatar o cachorrinho. Foram vários grupos tentar fazer o resgate, tudo pacificamente, mas o tutor do cachorro estava sempre hostil, sempre fugindo das situações e dizendo que não ia entregar o cachorro. Uma hora ele dizia que o animal tinha cinomose, outra hora ele dizia que era doença do carrapato e chegou a dizer que o cão tinha uma doença terminal. Nunca tinha um diagnóstico certo”, explica.

Ela aponta ainda que foram ofertadas alternativas de ajuda ao tutor do cão, mas ele parecia irredutível em preferir a morte do animal. “Quando a Vigilância Sanitária ofereceu consulta para reavaliar a situação do cachorro, ele não quis. O tutor disse que o cachorro ia ser sacrificado. Isso foi o que chegou a mim através de pessoas que estavam lá e viram a situação. No domingo (07), vários grupos foram até lá em diferentes horários para tentar fazer o resgate sem auxílio policial. Foi dito que o cachorro não poderia ser resgatado sem a presença de um policial, mas depois eu fiquei sabendo que pela situação do cachorro, a Defesa Civil já deveria ter feito aquele resgate”, salienta.

Na segunda-feira (08), o grupo retornou acompanhado da polícia e de outras autoridades para tentar novamente realizar o resgate e foram informados que o pior tinha acontecido. “Quando o grupo chegou lá com a polícia e com a Defesa Civil, o tutor informou que o cachorro já estava morto. Ele tinha morrido na madrugada e já tinha sido enterrado. A notícia gerou um grande sentimento de revolta em todo mundo que acompanhou, porque foi em menos de dois dias. Ele já vivia há muito tempo naquela situação e quando decidiram expor e resgatar o cachorro ele morreu do nada. No fundo a gente sabe o que realmente foi feito”, lamenta Bruna.

Foto: Reprodução | Instagram

Foi realizado um Boletim de Ocorrência e o caso está sendo investigado.

Um crime, muitos responsáveis

A advogada e consultora jurídica da ANDA Letícia Filpi fez uma análise do caso e aponta possíveis desdobramentos. “Na minha opinião, os policiais e o poder executivo municipal devem ser responsabilizados de forma solidária pela morte do animal (crime de maus-tratos com agravante morte), juntamente com o tutor. Todos cometeram crime de omissão de socorro, que está incluído no artigo 32 como forma de maus-tratos. Quando há certeza da ocorrência de um crime (como aconteceu no caso em questão), a policia deve adentrar o local para tentar evitar a consumação ou o resultado lesivo. Neste caso, havia um cão em situação de maus-tratos, um crime permanente, ou seja, sua ação se prolonga no tempo, então era perfeitamente possível a PM ter feito o flagrante na hora, levado o tutor para a delegacia e encaminhado o cão para as protetoras”, esclarece.

E completa: “O delegado deveria nomeá-las como fieis depositárias para que o animal recebesse imediatamente os cuidados necessários, mas houve uma inadmissível omissão por parte do poder público que, não só deixou de aplicar a lei, como se omitiu para socorrer o animal em estado de angústia e dor. Ou seja, deixaram um crime ocorrer debaixo de suas vistas, permitiram a impunidade do agressor e não evitaram o resultado lesivo, que se materializou no tormento e a morte de um animal. Sob o meu ponto de vista, houve prevaricação quando não cumpriram seu dever, com a responsabilidade pela omissão de socorro e a consequente morte. Isso sem mencionar que houve uma ocultação da prova do crime, com o desaparecimento do cadáver da vítima”, explica Filpi.

A advogada e também consultora jurídica da ANDA Renata Malta reforça que, de acordo com o relato dos ativistas, houve omissão. “Ocorreu crime ambiental de maus-tratos pelo tutor do animal e o Estado/Município foi omisso frente ao crime praticado, pois deveria ter ocorrido a prisão em flagrante do agente infrator (tutor do animal), e deveria ter sido tomada as medidas cabíveis em relação a negativa da entrega do corpo do animal para perícia. Dessa forma, tanto o Estado, o Município e o tutor podem ser demandados judicialmente. Em relação ao tutor, tendo em vista que a responsabilidade ambiental é tríplice, incorre além da responsabilização criminal, pela civil e administrativa”, salienta.

Renata defende ainda que, caso todas as informações se provem verdadeiras, há claro desrespeito aos direitos animais. “A responsabilidade do Estado e do Município é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, por se tratar de matéria ambiental. A reparação civil de danos no caso concreto é de danos morais coletivos, haja vista que essa espécie de dano é quando é afetada toda uma comunidade, ofendendo o direito ao meio ambiente equilibrado, conforme tutela a nossa Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, e onde os animais não-humanos também estão inseridos. E claro, não podemos deixar de considerar que o animal não-humano tem a sua dignidade inerente e é sujeito de direitos, e que deve ser sempre considerado em si mesmo, independente do direito ambiental”, analisa.

A advogada orienta também sobre o passos que precisam ser dados agora. “Deve ser feita denúncia ao Ministério Público em relação ao crime de maus-tratos, para que haja a instauração de inquérito civil e posterior propositura da ação civil pública. Devem ser reunidas as provas existentes dos maus-tratos que ocasionaram a morte do animal e encaminhadas ao Ministério Público. Todas as provas devem ser encaminhadas, desde a filmagem, relatos das testemunhas que ouviram e viram o crime acontecer. Se o Estado através da polícia/defesa civil não tivesse sido negligente diante das denúncias a morte do animal não teria ocorrido conforme se verificou”, concluiu.

Confira abaixo o parecer jurídico completo da advogada Renata Malta:

PARECER JURÍDICO PARA ANDA – MORTE DE ANIMAL POR NEGLIGÊNCIA

Nota da Redação: o parecer jurídico de Renata Malta foi feito tendo como base dados repassados à Redação ANDA por ativistas. Depoimentos sobre o caso de Pintado informam que a organização Valentes Sirinhaém, que realiza um trabalho sério de conscientização sobre a proteção animal na cidade, agiu incansavelmente para tentar salvar o cãozinho, oferecendo abrigo e tratamento veterinário, além de acompanhar todas as tentativas de resgate. Infelizmente, até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com ninguém da ONG para confirmar e comentar o caso.

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