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Lei que permite transporte de animais no metrô, trem e ônibus é sancionada em SP

28 de março de 2019
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O governo do estado de São Paulo sancionou uma lei que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte no metrô, nos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus intermunicipais da EMTU.

A dona de casa Patrícia, que mora em Suzano, foi uma das primeiras a usar o transporte. Dentro de um pote de sorvete com furos, ela levou Roberval, um ratinho, no trem. Antes, ela teria que chamar um táxi para transportar o animal até o veterinário.

Foto: Pixabay

“Eu achei ótimo porque isso vai trazer uma economia muito grande, é prático pegar o trem e já descer direto na cidade onde você vai”, explicou ao G1.

O pote de sorvete improvisado como transporte para o animal, porém, não é indicado pelos veterinários. Para segurança do animal, o correto seria uma caixa de acrílico específica para o rato.

De acordo com as regras da nova lei, os animais que podem ter acesso ao transporte público devem ter no máximo 10 quilos e só podem ser transportados durante horários específicos. São eles: das 4h40 às 6h, das 8h às 16h e das 19h a 0h. Fora desses horários, os animais só podem ser levados nos trens, ônibus e no metrô em casos de emergência, com solicitação formal do veterinário responsável.

A orientação do médico veterinário Jefferson Renan de Araújo Leite é de que o animal seja transportado em caixa adequada à espécie para evitar transtornos com outros passageiros e com o próprio animal.

O fotógrafo Mário Rosário apoia a legislação. “Eu acho interessante. O trem é um meio de transporte que agora permite que você possa levar seu animal”, disse.

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