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Castração de animais é lei

24 de julho de 2017
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Protetores e todos aqueles que se preocupam com o bem-estar animal têm motivos para comemorar. O presidente Michel Temer sancionou a lei que cria a política de controle de natalidade de cães e gatos. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, o controle, em todo o território nacional, será por meio de castração ou “por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal”. A lei tem origem em um projeto aprovado no Senado em 2010, e que passou pelo crivo dos deputados em 7 de março.

O programa de esterilização será realizado depois de um estudo que identificará as localidades com superpopulação de animais. Também será considerada a quantidade de animais a serem esterilizados. Terão prioridade os situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Serão realizadas, além disso, campanhas educativas nos meios de comunicação para conscientizar o público sobre a guarda responsável de animais domésticos.

O texto foi aprovado com dois vetos. Um deles, o artigo 4º, que estipulava um prazo para que os municípios que não têm unidades de controle de zoonoses se adaptassem à lei. Contudo, o Palácio do Planalto entendeu que o dispositivo viola a autonomia municipal. O outro artigo vetado foi o 5°, que dizia que “as despesas decorrentes com a implementação do programa de que trata esta Lei correrão à conta de recursos provenientes da seguridade social da União, mediante contrapartida dos Municípios não inferior a 10% (dez por cento).” A justificativa do veto foi que a inconstitucionalidade (ofensa aos artigos 194 e 198, § 1o, da Constituição), pois a medida não está associada diretamente à saúde humana.

“Trata-se de instrumento valioso para o estabelecimento regrado das políticas públicas. A partir dessa lei os municípios devem dar prioridade aos problemas mais graves das suas jurisdições. Por outro lago, reforça a necessidade dos serviços e da presença dos médicos veterinários nessa importante atividade dentro da saúde pública”, avaliou o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda. “Essa diretriz nacional estabelece um regramento que pode ser aperfeiçoado em cada região, de acordo com as características locais. Essa lei serve como um sinalizador de políticas públicas, tanto no âmbito dos estados quanto dos municípios”, ressalta o médico veterinário Julio Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Políticos do CFMV (Conap).

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O CFMV colabora com a construção da lei no Congresso Nacional desde 2011, quando foi criada a Conap. “O CFMV entendeu que essa lei poderia ser extremamente positiva como uma ferramenta de auxílio de saúde pública”, analisa o médico veterinário Julio Barcellos, presidente da Conap. A Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (CEBEA/CFMV) também contribuiu com subsídios para a construção da lei. “Existe uma série de zoonoses que são transmitidas por esses animais em condições em que eles não têm um controle sanitário efetivo. Como eles são vetores para algumas enfermidades e são hospedeiros intermediários de outras, certamente essa superpopulação acaba afetando a saúde pública”, aponta o presidente da Conap.

Fonte: Correio Braziliense 

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