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PEC da Vaquejada: flerte de inconstitucionalidade com crueldade

5 de junho de 2017
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Divulgação

Foi aprovada em definitivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a prática da vaquejada, estabelecendo que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.

Esse é um grande revés para a saúde e o bem-estar animal. Afinal, a prática da vaquejada passa a ser garantida pela Constituição, a Carta Maior do País, juntamente com os mais importantes princípios da nossa República.

O próprio Supremo Tribunal Federal já tinha decisão contrária à vaquejada, por entender que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere os princípios constitucionais de preservação do meio ambiente, decisão essa ignorada pelos nossos parlamentares.

O parecer proferido pelo STF corrobora com o entendimento que a própria corte já tem tido em situações similares, assim como foi votado na Farra de Boi, evento realizado em Santa Catarina, como também na Rinha de Galo. Exemplos esses que vêm elevar o momento por que o nosso País passa, de respeito à defesa dos Direitos dos Animais, como pede a declaração de Defesa de Direito dos Animais da Unesco e as nossas próprias leis pátrias.

Essa medida certamente terá sua constitucionalidade arguida, pois, além do que já foi exposto, não representa o pensamento da população brasileira, que cada vez mais tem se atentado à defesa dos animais.

A nossa Constituição prevê a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) também fixa, em seu artigo 32, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. O inciso primeiro deixa claro que incorre pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos. Observa-se também que o novo código penal em discussão no Congresso Nacional dará maior atenção aos maus-tratos animais.

Reiteramos que essa decisão é claramente inconstitucional. Temos de nos insurgir de todas as maneiras contra esse arbítrio e repudiar essa derrota inaceitável para o bem-estar animal, que legaliza a crueldade de uma prática medieval. Não podemos descansar enquanto os animais do nosso Estado e País não tiverem a dignidade que merecem. Os maus-tratos aos animais não merecem respaldo constitucional, mas, sim, severas punições. Chega de maus-tratos! Os animais merecem respeito!

* Célio Studart é advogado, vereador de Fortaleza (SD), presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos de Animais de Fortaleza e presidente do Partido Solidariedade Fortaleza.

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