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ANIMAIS COMUNITÁRIOS

Justiça derruba liminar que determinava expulsão de gatos de condomínio

Os gatos são cuidados por moradores do condomínio que não aceitaram a determinação de expulsão dos animais e moveram recurso na Justiça

7 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Amazonas (STJ) derrubou uma liminar que determinava a expulsão de gatos comunitários que vivem em um condomínio de luxo em Manaus. A determinação para que os animais fossem retirados da área residencial situada no bairro de Ponta Negra atendia a um pedido de uma moradora do condomínio que acionou a Justiça contra os gatos.

A solicitação da mulher chegou a ser acolhida por dois juízes, tendo sida deferida em um juizado especial e mantida em uma vara comum. Ao julgar o caso, o juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Marco Costa, determinou que os gatos fossem retirados do local em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Inconformados com a decisão, moradores do condomínio recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram reverter o caso a favor dos gatos, que poderão permanecer no local. Preocupados com o bem-estar dos animais, esses condôminos foram alvo, inclusive, da ação judicial movida pela moradora incomodada com a presença dos gatos. Isso porque, ao mover o processo, ela solicitou que os moradores fossem proibidos de alimentar os animais – proibição que configura maus-tratos – e que fossem punidos caso desobedecessem.

Ao tomar conhecimento do caso, a Comissão Especial de Proteção aos Animais (CEPA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Amazonas (OAB/AM) publicou uma nota de repúdio por meio da qual se posicionou contra quaisquer atos que retirem a autonomia dos moradores em relação aos gatos cuidados por eles.

Após os moradores impetrarem um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas, a liminar solicitada pela condômina foi derrubada. Em sua decisão, proferida na segunda-feira (5), o desembargador plantonista Yedo Simões asseverou que retirar os gatos do local poderia violar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Organização das Nações Unidas (ONU). O magistrado pontuou ainda que a expulsão dos animais iria contrariar a jurisprudência do STJ, já que a Corte conferiu dignidade e direitos aos animais.

Foto: Reprodução

Autor do mandado de segurança, o condômino Victor Angelim explicou ao G1 que os gatos são bem cuidados, estão vacinados e não fazem mal algum aos moradores do residencial.

“É comum ter animais no local, já que é um condomínio na margem de um igarapé. Conviver com animais para quem mora na Ponta Negra deveria ser algo comum. Lá a gente já tem uns 30, 40 gatinhos. Todos tem carteira de vacinação, têm nomes, são conhecidos pelos moradores, e nós alimentamos, medicamos conforme necessidade. Um morador, inclusive, guarda todas as carteira de vacinação deles”, afirmou.

Apesar de todo o cuidado dispensado aos animais, Victor relata casos de maus-tratos ocorridos dentro do condomínio por parte de moradores incomodados com a presença dos gatos.

“Alguns moradores já jogaram água quente, já vimos jogando também creolina, querendo assustar. E o condomínio não tem nenhum histórico dos animais darem dor de cabeça, arranhar carro, entrar em casa”, concluiu.

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